Multa Grave – Infração de Trânsito

Para viver em sociedade diariamente seguimos regras, leis e normas, por tanto quando não cumprimos alguma regra oi lei, estamos cientes das conseqüências dos nossos erros e sujeitos à uma punição.

Multa Grave – O que são Multas de trânsito?

As multas de trânsito são uma forma de punir os motoristas que não respeitam legislação de trânsito brasileira, e diferente do que muitos pensam as multas só ocorrem quando há uma infração por parte do condutor, mas caso o condutor se sinta injustiçado, ou que a multa foi improcedente, ele pode recorrer da multa, desde que apresente provas que a multa foi dada incorretamente, o mesmo tem prazo de 30 dias após receber a multa para recorrer da mesma no órgão responsável por sua emissão, aqui em São Paulo as multas são de responsabilidade do DETRAN-SP, para mais informações basta acessar https://www.detran.sp.gov.br.

Você sabia que você não precisa pagar esta multa?

As multas de trânsito recebem quatro tipos de classificações em que cada uma se difere pela gravidade em que é definida, e elas são classificadas como: Multa Gravíssima; Multa Grave; Multa Média e Multa Leve.

Valor Multa Grave

O valor da multa grave é de R$ 195,23


Multa Grave – Pontuação na CNH

Quando flagrado em uma infração grave, o condutor é punido com 5 pontos na carteira de habilitação.


Multa Grave – Recurso

Fique atento aos seus direitos e não corra o risco de perder a sua CNH, para não pagar multas consideradas ”abusivas”, muitas pessoas optam por recorrer ao recurso administrativo para se livrar da penalidade.

E essa é uma pratica legal a qual todos os motoristas tem direito, e de certa forma tem o dever de realizar, caso não concordem com a multa e a punição aplicada.

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Aprenda a recorrer a multa grave de trânsito!
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Multas Graves de Trânsito

São consideradas infrações graves:

1. Não usar cinto de segurança ou permitir que o passageiro não o use
2. Não sinalizar mudança de direção ou de faixa.
3. Deixar de guardar distância segura, lateral ou frontal, de outro veículo.
4. Ultrapassar pelo acostamento.
5. Dirigir com farol desregulado, atrapalhando outros motoristas.
6. Conduzir veículo sem equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) ou com equipamento defeituoso.
7. Deixar de providenciar a baixa do registro de veículo irrecuperável ou desmontado.

Multa Grave – Novos Valores

A partir de novembro desse ano, as multas serão mais rígidas. Confira o que vai mudar.

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