Multa Por Buzinar

multa por buzinarAs buzinadas já fazem parte do dia a dia do trânsito, principalmente das grandes cidades onde a situação fica beirando ao caos total, devido ao excesso de carros ou acidentes, entre outros problemas. Não há um dia sequer que o motorista e os pedestres que passam no local não escutem, pelo menos, uma buzina, mesmo que não seja para ele. No entanto, fazer uso do sistema de forma exagerada e sem motivo é infração pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nem todo mundo sabe disso.

O estresse do dia a dia, toda correria, faz com que muita gente dirija que nem louco por aí, o que deixa muitos das rodovias em risco. Antigamente, o uso da buzina era muito mais comum, pois nas rodovias se dividiam o espaço com os motociclistas, e hoje, pelo menos em grandes marginais das cidades, foram separados e estabelecido que os motociclistas trafeguem pela marginal local, evitando uso de buzina indevida e de possíveis acidentes, diminuindo trânsito, caos e os acidentes entre carros e motos.

Você sabia que você não precisa pagar esta multa?

O artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define o uso da buzina e um infrator pode receber multa por buzinar.

Condições normais de uso da buzina

O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Na prática deveria ser assim, mas quem nunca foi acordado de madrugada com alguém buzinando muito, como se estivesse apoiado na própria buzina? Infelizmente, é uma lei que não se aplica tanto na prática. No artigo 227 estão as circunstâncias passíveis de multa:

I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III – entre as vinte e duas e as seis horas;

IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;

V – em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN;

Multa por Buzinar

Quem usa esse ruidoso método chamado buzina, costuma justificá-lo pela necessidade de ser percebido e para evitar as clássicas “fechadas” de consequências imprevisíveis, quase sempre graves. Mas usando isso sempre, adotando como medida de segurança certamente desconsidera que, agindo assim, comete uma infração passível de multa (R$ 88,38 três pontos na carteira) prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A infração por buzinar em excesso visa a melhoria do caos do dia a dia e os efeitos sonoros que isso provoca. Por isso, é muito importante se conscientizar e evitar usar a buzina desnecessariamente, como em trânsitos e sem necessidade.

O cerco está fechando cada vez mais e os agentes de trânsito estão cada vez mais atentos a quem a buzina indevidamente, além de quem comete outras infrações que parecem não causar nada. Por isso, fique atento e ande sempre dentro da lei.