Quando alguém é flagrado cometendo uma infração de trânsito é punida com multa e com o registro da pontuação na carteira. O próprio condutor responde pela infração cometida, seja ele o proprietário do veículo ou não. Contudo, nas situações em que não é possível identificar imediatamente quem conduzia o veículo no momento da infração, acontece geralmente com veículos de empresas, o proprietário do veículo poderá identificar, no prazo de quinze dias após ser notificado, o verdadeiro condutor infrator, para que este responda pela infração e evitar a multa por não identificação do condutor.
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Se o proprietário do veiculo não realizar a indicação do condutor infrator no prazo determinado, ele arcará com “Multa por não identificação do condutor infrator”. O processo para indicação de condutor é de responsabilidade do proprietário do veículo autuado pelas autoridades de trânsito, sejam municipais, estaduais ou federais.
Multa por não identificação – Como Funciona
Ao não apresentar o condutor infrator, o proprietário do veículo, sendo PESSOA FÍSICA, terá a pontuação lançada em seu prontuário, e pagará o valor da multa respectiva a sua infração.
Se o proprietário do veículo for PESSOA JURÍDICA, e não indique o condutor dentro do prazo estipulado de 15 dias, será lavrada nova multa, denominada multa NIC (Não Indicação do Condutor ), multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.
Multa por Não Identificar Condutor – Valor da Multa e Pontuação
Para exemplificar: Um veículo pertencente a PESSOA JURÍDICA avança o sinal vermelho do semáforo (infração gravíssima – 7 pontos – R$ 293,47) e não identifica o condutor infrator. A este veículo serão aplicadas duas autuações:
• Primeira: Avanço de sinal vermelho= R$ 293,47.
• Segunda: Mesmo valor de R$ 293,47, por não ter identificado o condutor (Multa NIC);
• R$ R$ 293,47 (1° multa) + R$ R$ 293,47 (2ª multa) = R$ 586,94 – Total a ser pago
Se em 12 meses, o condutor cometer outra infração por Avanço de Sinal Vermelho, o valor da multa NIC será computado da seguinte forma:
• Primeira: Avanço de sinal vermelho= R$ R$ 293,47.
• Segunda: Por não ter identificado o condutor, caberá o valor de R$ 293,47 x 2= R$ 586,94
• R$ R$ 293,47 (1° multa) + R$ 586,94 (2ª multa) = R$880,41 – Total a ser pago
Portanto, caso a PESSOA JURÍDICA não indique o condutor dentro do prazo legal, no máximo pagará o valor da multa NIC, multiplicada pela quantidade de infrações ocorridas no prazo de 12 meses, uma vez que não há previsão legal para inclusão dos pontos na habilitação do proprietário da empresa (pessoa jurídica).