Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre Avanço de Sinal

Infração de trânsito: o que diz o Artigo 208 do CTB sobre Avanço de Sinal?

No trânsito brasileiro, o avanço de sinal é uma infração grave que pode gerar consequências tanto para a segurança dos condutores e pedestres quanto para o bolso dos infratores. O Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata especificamente dessa conduta proibida, estabelecendo medidas para coibir e punir quem desrespeita os sinais de trânsito.

De acordo com o Artigo 208 do CTB, avançar o sinal vermelho é uma infração gravíssima, com penalidades que vão além da multa. O condutor que comete essa infração está sujeito à perda de sete pontos na carteira de habilitação, além de pagar uma multa no valor de R$ 293,47. Além disso, o veículo pode ser retido até a apresentação de condutor habilitado, e a infração pode gerar a suspensão do direito de dirigir por até doze meses.