Dirigir hoje em dia requer atenção e disciplina, a fim de evitar multas e acidentes que podem causar a morte. Dentre tantas infrações que ocasionam em multas e pontos na carteira, a multa por conversão errada é uma delas, e não muito conhecida pelos motoristas que dirigem por aí, por isso é preciso muita atenção.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a definição de conversão diz respeito ao movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção anterior do veículo. Muitas pessoas acabam confundindo com o retorno, este é o movimento de inversão total do sentido da direção anterior do veículo. A grande maioria acaba não respeitando e comete essa infração.
No Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 207 é o único que trata da infração de conversão proibida. Para proibição, deve haver implantação de sinalização vertical de regulamentação, por parte de órgão ou entidade executivo de circunscrição sobre a determinada via. Esse sinal é de proibido virar à esquerda, ou proibido virar à direita, na verdade, são placas. E existe sinalização horizontal de linha de divisão de fluxos opostos, do modelo contínua amarela.
Vale lembrar ainda que o sinal horizontal que proíbe a conversão tem exceção e permite o acesso a imóvel situado ao longo das vias urbanas ou rurais, segundo o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração do artigo 207 pode ser comprovada por fiscalização do agente de trânsito ou através de radares espalhados por aí, neste caso o equipamento eletrônico registre as duas ou mais imagens panorâmicas, todas em seqüência, e ainda uma adicional como identificação da placa do veículo. Essas imagens panorâmicas devem mostrar a seção transversal da via. A sinalização que proíbe tem que estar ao menos em uma das imagens.
Além da multa, a conversão proibida põe em risco a segurança inteira do trânsito brasileiro.
Multa por conversão errada
A conversão em locais proibidos é infração grave e gera multa de R$ 195,23, ainda cinco pontos na carteira, sem falar no risco todo.
Nas rodovias é considerado imprudente fazer conversão sem antes sair para o acostamento do lado direito e ainda observar o tráfego nos dois sentidos. Nas vias urbanas, o motorista deve ir para a faixa mais a esquerda ou atingir a zona central de cruzamento, se a conversão estiver na intercessão das vias.
Infração Grave | R$ 195,23 | Conversão a direita ou esquerda proibida |