Multa por Dirigir com CNH de Categoria Diferente

Multa Categoria Diferente

Com os agentes e radares de trânsito cada vez mais atentos a qualquer descuido dos motoristas, é bom estar sempre atento a possíveis erros, pois muitas vezes, nem se quer notam o risco que estão correndo e o risco que estão colocando muitos pedestres.

Você sabia que você não precisa pagar esta multa?

O Código de Trânsito Brasileiro está ficando cada vez mais rígido quando o assunto é direção. Existem muitas infrações, e algumas os motoristas nem imaginam que possam existir. Como por exemplo, a Multa por Dirigir com CNH de categoria diferente. Muitos acham que por ter uma CNH pode dirigir qualquer tipo de transporte motorizado, o que não é verdade.

Neste artigo nós iremos falar mais sobre o assunto, e mostrar quantos pontos são dados na CNH e qual o valor da multa. para quem dirige um transporte com CNH de categoria diferente.

Dirigir com CNH de Categoria Diferente: Multa

Se você possui uma CNH da categoria B e for pego dirigindo uma moto, você poderá receber multa e outras punições. Isso acontece porque quando tiramos nossa carteira de motorista para categoria B, aprendemos a dirigir automóveis de quatro rodas, o que é bem diferente de dirigir uma moto, pois requer outras habilidades. Assim, também vale para a categoria C, que se trata de CNH para dirigir caminhões. Existem muitas categorias, algumas são definidas até de acordo com o peso de sua carreta, como no caso de caminhões. Para entender melhor, veja a exemplificação abaixo:

categorias CNH

Na prática, é que se você tem uma CNH da categoria A, e for pego dirigindo um carro (Categoria B), você poderá ser multado, pois você não está capacitado para dirigir esse tipo de veículo. Normalmente, a multa é dada por dirigir sem habilitação, ou seja, por não ser habilitado para dirigir aquela categoria de veículo. Isso também é usado para quem dirige caminhões, mas que possui uma CNH para dirigir caminhões com uma determinada carga, pois para dirigir caminhões de cargas maiores, também é preciso que você seja capacitado para isso. A CNH para veículos comporta as categorias B, C, D e E, cada uma para um tipo de veículo pertinente (como mostrado na imagem acima).

A infração está descrita no Artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro no parágrafo terceiro:

III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) no valor de R$ 880,41 e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação;

Hoje, o documento é recolhido e enviado à autoridade de trânsito, a quem compete aplicar a pena.