Multa por Dirigir com Fone de Ouvido

Dirigir com fone de ouvido diminui a atenção do motorista e ocasiona em multa. (Foto: Divulgação)
Dirigir com fone de ouvido diminui a atenção do motorista e ocasiona em multa. (Foto: Divulgação)

As infrações do trânsito não estão apenas no que acontece no dia a dia e são mais comuns, como dirigir em alta velocidade e estacionar em locais que são proibidos. Suas ações, por mínimas que sejam, ao volante pode gerar grandes problemas e, até mesmo, multas e acidentes. Algumas infrações existem, e muita gente não acredita, dentre elas estão: dirigir de chinelo, dirigir com o braço de fora, e até mesmo multa por dirigir com fone de ouvido. Tudo isso está descrito no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina algumas coisas que são ou não permitidas ao dirigir.

Essas infrações são consideradas infrações porque colocam a vida do motorista e de outras pessoas em risco, pela diminuição da estabilidade e da segurança, pois podem tirar a atenção do motorista. Ildo Szinvelski é diretor técnico do Detran-RS, e dá sua opinião sobre essas condutas: “A sociedade atual caracteriza-se pela exacerbação do consumismo na aquisição de veículos, do individualismo na utilização do espaço público e de uma ética que se curva aos interesses pessoais. Valores como solidariedade, respeito à vida, respeito aos mais vulneráveis (pedestres, ciclistas, motociclistas) perdem espaço. O trânsito violento torna visíveis as consequências de tudo isso”.

Multa por Dirigir com Fone de Ouvido

Essa conduta errada do motorista diminui a atenção e aumenta o número de acidentes. É provado estatisticamente, que o risco de acidentes por motoristas que usam fone de ouvido e falam ao celular é quatro vezes maior que as outras. Alguns ainda abusam e vão além, mandando mensagens de texto e até mesmo conversam em redes sociais enquanto dirigem.

O artigo 252 considera a conduta como infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação.