Multa por Dirigir na Calçada

As férias chegaram e viajar, visitar os amigos ou um simples passeio de final de semana, tudo isso é uma delícia e feito durante as férias, tudo vira motivo para deixar a cidade e sentir o gosto da liberdade. Mas, você está atento a todas as infrações de trânsito e sabe como evitá-las? Uma infração um tanto quanto óbvia, porém muitas vezes ignorada é a de dirigir sobre a calçada, motoristas se esquecem que lugar de calçada é para pedestres e acabam cometendo a infração e levando multa por dirigir na calçada.

Você sabia que você não precisa pagar esta multa?

Multa por Dirigir na Calçada

Uma multa por dirigir na calçada pode ser dado quando o motorista ultrapassa a barreira da rua para a calçada, independente do tempo. Pode ser uma simples manobra, pois pode por em risco a vida de pedestres e dele mesmo.

Transitar em calçadas, canteiros centrais, acostamentos, marcas de canalização e gramados resulta em multa de R$ 880,41 (dependendo da infração, o valor da multa poderá ser multiplicado por três, como neste caso). Aplicação de 7 pontos na CNH.

A calçada é feita tão e somente para que os pedestres transitem, evitando assim que um acidente ocorra, mas muitos motoristas querem pegar um “atalho” e acabam infringindo a lei sem ao menos se preocupar com o perigo que isso oferece, além da multa e punição dada caso o motorista for pego realizando essa travessia.

É expressamente proibido transitar na calçada e impedir a passagem de pedestres. Se um agente de trânsito flagrar essa ação, poderá autuar em flagrante o motorista que estará irregular, aplicando multa e pontos na carteira de habilitação.

Multa por Estacionar na Calçada

Estacionar na calçada também é considerado infração e pode acarretar multa, pois prejudica a passagem de pedestres fazendo com que os mesmos tenham muitas vezes que desviar pela rua, colocando a própria vida em risco. Existem outros tipos de multas por estacionamento, para evitar que a infração seja cometida, basta ficar atento.