Multa por não transferir veículo em 30 dias

rp_Consultar-Multas-Graves-do-Detran-MG-300x172.jpgQuando realizam a compra de um veículo usado, alguns motoristas, às vezes por empolgação, esquecimento, ou mesmo desconhecimento não realizam a transferência do veiculo para o seu nome, no período estipulado por lei.

Após a negociação com o antigo proprietário, recebem o veículo, mas não formalizam imediatamente a transferência no DETRAN. Com isto, o veículo, para todos os efeitos, continua registrado no DETRAN em nome do antigo proprietário. O resultado é que toda a responsabilidade por eventuais irregularidades (multas de trânsito, atraso no emplacamento, etc.) recaem sobre o antigo proprietário.

Você sabia que você não precisa pagar esta multa?


Valor da multa por não transferir veiculo em 30 dias

O novo dono que não realizar a transferência do veículo para seu nome no prazo de 30 dias após a compra, comete uma infração grave e pode levar multa com o preço equivalente a R$ 195,23, além de 5 pontos na carteira. Além da retenção do veiculo até a sua regularização.

A multa por não transferir o veículo é valida em SP, RJ, RS, SC e todos os demais estados do Brasil.


Como proceder com a transferência do veículo?transferencia

É importante o vendedor não deixar em branco o espaço destinado ao preenchimento da data da transação no documento de transferência. É comum ocorrer o negócio sem a data no recibo,  uma espécie de ajuda para evitar perda de prazo, de quem está vendendo para quem está comprando. O problema é que, por vários motivos, agindo o novo proprietário de boa ou má intenção, muitas vezes a transferência não é realizada. Enquanto isso, o antigo proprietário continua sendo o responsável legal pelo veículo, o que significa continuar recebendo as infrações, e até responder judicialmente caso o carro venha a se envolver em algum acidente.


Recurso de Multa por exceder período de transferência de documento.

Caso não saiba, é possível recorrer a multa por não transferir o carro em 30 dias através de um recurso administrativo. Assim você não corre o risco de perder a CNH e de pagar multas consideradas abusivas.

Essa  pratica é uma solução legal a qual todos os motoristas tem direito, e de certa forma o dever de realizar, caso não concordem com a multa e a punição aplicada.

Recurso de Multas de Transito

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Comunique a venda do veículo ao Detran

Para evitar grandes dores de cabeça, o ideal é fazer a comunicação de venda do veículo ao DETRAN, procedimento também obrigatório, segundo o artigo 134 do CTB. Para isso, é preciso tirar cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), CPF E RG do comprador e fazer a solicitação no órgão de trânsito.