Receber autuações de trânsito é sempre ruim, ainda mais se o condutor do seu veículo naquele momento não é você. A legislação permite que infrações cometidas em rodovias estaduais e em vias urbanas sejam transferidas para o responsável (transferência de pontos) por intermédio do Detran, ou pessoalmente pelos Correios. Entretanto se aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte, o (Dnit), ou pela Polícia Rodoviária Federal (PFR), é necessário procurar um desses órgãos.
No geral, são oferecidos formulários específicos de cada órgão ao proprietário do veículo que devem ser preenchidos para fazer a transferência de pontos ao real infrator responsabilizando-o pela negligência. Para apresentar o recurso de multas e protocolar o pedido é importante que a solicitação seja feito dentro do prazo estabelecido na notificação que deverá vir de uma cópia autenticada da CNH do condutor que efetuou a infração.
Para facilitar as nossas explicações, seguem as formas de agir em cada um dos casos específicos.
Como Transferir Pontos da CNH
Se as multas foram emitidas pelo Departamento de Trânsito do Estado de SP (ou de qualquer estado), o proprietário deverá preencher a Declaração de Indicação de Real Condutor do Detran e encaminhá-lo pessoalmente ou via postal. O documento deve conter o anexo da notificação final. O prazo para a defesa é de 30 dias que são contados a partir da data da expedição da autuação. No caso do Dentran SP, o procedimento pode ser feito através do site oficial. Caso não seja do estado de São Paulo, você pode procurar o site do órgão de seu estado. São necessárias ambas as assinaturas, tanto o infrator, quanto do proprietário.
No caso da Polícia Rodoviária Federal, o interessado deverá procurar o próprio órgão responsável portando o documento de Indicação de Condutor Infrator fornecido pelo site da PRF, e não do Dentran, este é um detalhe muito importante. Depois de preenchido, você pode encaminhá-lo via postal ou pessoalmente em qualquer unidade administrativa da PRF. Da mesma forma como ocorre no processo do Detran, há um tempo que deverá ser respeitado para solicitar o recurso, geralmente ele vem determinado na notificação de autuação.
É importante destacar que se o condutor não for identificado no prazo determinado, ou por algum motivo, não se encaixe nos requisitos contidos no formulário, a responsabilidade pela infração, da mesma forma, passa a ser do proprietário do veículo. Por isso, preste muita atenção no preenchimento do formulário, assim também como a lista de documentos necessária que deverá estar inclusa a sua solicitação.
Formulário para Transferir Pontos Dnit
Em multas emitidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) há um formulário específico que deve ser preenchido com informações referentes ao nome do condutor, nº da C.N.H, nº do CPF entre outros dados pessoais necessários para a identificação. Ao final, as assinaturas do proprietário do veículo e do condutor infrator deverão ser coletadas. O órgão também indica anexar a cópia da (CNH) Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator.
Você também pode utilizar o site www.dnit.gov.br para fazer a sua indicação. Em todo o caso, na falta de acesso a internet, os documentos poderão ser enviados através dos Correios utilizando o endereço: Setor de Autarquias Norte, quadra 03, lote “A”, Edifício Núcleo dos Transportes, Andar 1º Subsolo, Sala 1S 4.38, CEP:70040.092, Brasília-DF.
Recomendamos que você fique atento aos prazos mencionados na notificação, após vencido, o Dnit não aceita que o proprietário recorra para fazer a transferência de pontos. O DNIT irá remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em um prazo de até trinta (30) dias.
Se você tem dúvidas quanto aos pontos da sua carteira, é possível utilizar a ferramenta de consulta de pontos fornecida pelo Detran onde é possível identificar as penalidades existentes em seu nome digitando o código da infração. As classificações são as seguintes:
- Multa Gravíssima: com o valor de R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário.
- Multa Grave: com o valor de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário.
- Multa Média: com o valor de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário.
- Multa Leve: com o valor de R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário.
Algumas infrações de trânsito gravíssimas podem ter o seu valor multiplicado por 3 ou 5 dependendo da intensidade da infração.