Ultrapassar em Pontes e Lombadas: Legislação e Multas

Ultrapassagem em Pontes e Lombadas: Conheça a Legislação

A ultrapassagem em pontes e lombadas é uma prática comum no trânsito, mas você sabia que ela pode ser considerada uma infração de trânsito? A legislação de trânsito estabelece regras específicas para a ultrapassagem nessas situações, visando garantir a segurança dos condutores e passageiros. Neste artigo, iremos explorar as principais informações sobre a legislação relacionada à ultrapassagem em pontes e lombadas.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ultrapassagem em pontes e lombadas é proibida. O artigo 202 do CTB estabelece que ultrapassar outro veículo em ponte, viaduto, ou túnel é considerado uma infração gravíssima. Além disso, essa prática também é proibida em lombadas, conforme o artigo 206 do CTB, que classifica a ultrapassagem em lombadas como uma infração grave. Essas regras têm como objetivo evitar acidentes e garantir a fluidez do tráfego, já que a ultrapassagem em locais como pontes e lombadas pode ser arriscada e prejudicar a segurança viária.

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É importante ressaltar que, mesmo em situações em que a ultrapassagem é permitida, como em vias de duplo sentido com faixas contínuas, é fundamental manter a atenção e a prudência ao realizar essa manobra. A legislação de trânsito estabelece que a ultrapassagem deve ser feita de forma segura, respeitando as sinalizações e as condições de tráfego. O não cumprimento dessas regras pode resultar em infrações e multas, além de colocar a vida de todos os envolvidos em risco.

Multas por Ultrapassar em Pontes e Lombadas: Saiba as Consequências

As multas por ultrapassar em pontes e lombadas podem ser graves, pois essa prática é considerada uma infração de trânsito. De acordo com o CTB, ultrapassar em ponte é uma infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 293,47, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já a ultrapassagem em lombadas é uma infração grave, com multa no valor de R$ 195,23, e também acarreta na perda de cinco pontos na CNH.

Além das multas e da perda de pontos, é importante destacar que a infração por ultrapassagem em pontes e lombadas também pode resultar em outras consequências, como a retenção do veículo até a regularização da situação, além do risco de acidentes e danos materiais. Para evitar essas consequências, é fundamental respeitar a legislação de trânsito e ser consciente ao realizar ultrapassagens, especialmente em locais de maior risco, como pontes e lombadas.

Em resumo, a ultrapassagem em pontes e lombadas é proibida pela legislação de trânsito e é considerada uma infração gravíssima ou grave, dependendo da situação. Além das multas e da perda de pontos na CNH, essa prática pode colocar a vida dos condutores e passageiros em risco, além de prejudicar a fluidez do tráfego. Portanto, é importante respeitar as regras de trânsito e ser prudente ao realizar ultrapassagens, garantindo a segurança viária para todos.