Multa por Dirigir Ameaçando Pedestres

Muitos não sabem, mas existe um artigo que pune e multa que dirige ameaçando pedestres. (Foto: Divulgação)
Muitos não sabem, mas existe um artigo que pune e multa que dirige ameaçando pedestres. (Foto: Divulgação)

Existem muitas pessoas nas cidades que dirigem de maneira perigosa, sem nem perceber e achar que é natural, põe em risco a vida de outros motoristas, de pedestres e a própria vida. Isso pode ser resultado de algum momento difícil que a pessoa esteja passando, onde o stress normalmente está bem elevado, tirando o indivíduo de sua consciência normal. Alguns até podem estar sob efeitos de algum tipo de medicamento que altere seu humor. Tudo isso pode ser extremamente perigoso para o motorista e para outras pessoas.

O ideal é que uma pessoa sem estar em suas condições normais, não estivesse trafegando em ruas, avenidas e muito menos em rodovias, pois qualquer tipo de acidente, será completamente de responsabilidade do condutor, que realizou de maneira imprudente aquela ação. Nesse caso, os que mais se prejudicam são aqueles que não possuem nada a ver com a situação, no caso, os pedestres. Ainda mais por não ter tanta proteção e andar pelas calçadas seguros de que nada lhe acontecerá. Os pedestres podem estar andando na calçada ou passando pela faixa de pedestres quando algum condutor irregular, apressado e estressado passa correndo com o veículo ou invade a calçada, atropelando muitas pessoas.

Você sabia que você não precisa pagar esta multa?

O fato é que o Código de Trânsito estipulou um artigo para punir e dar multa por dirigir ameaçando pedestres. Saiba mais a seguir.

Multa por Dirigir Ameaçando Pedestres – Valor, Pontos

Muitos não sabem, mas o Código de Trânsito Brasileiro estipula multa para condutor que intencionalmente intimida pedestre que esteja atravessando a via. Isso acontece como por exemplo:
– com intuito de assustar o pedestre ou apressar a sua travessia, acelera o veículo parado junto ao semáforo, ameaçando arrancar, independentemente da fase semafórica;
– muda repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre.

Essa infração está capitulada no Artigo 170 do Código nacional de trânsito:

“Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração – gravíssima; Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.”

Ou seja, dirigir ameaçando pedestres acarreta em multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.