Multa por Dirigir Com o Braço pra Fora

Hoje em dia, tem coisa que fazemos enquanto estamos dirigindo que jamais imaginamos que possa ocasionar em multa ou prejuízos maiores. Algumas manias que temos ao dirigir, se visto por um agente de trânsito, pode resultar em infração, de leve à gravíssima, dependendo do artigo que for enquadrada a infração.

Você sabia que você não precisa pagar esta multa?

Uma das manias que o brasileiro tem ao dirigir, é dirigir com o braço pra fora, isso porque como vivemos em um país tropical, o calor para os carros que não possuem ar condicionado, normalmente é tão sufocante que deixamos os vidros abertos, e muitas das vezes enfrentamos trânsito, então usamos a janela como “descanso” para o braço. As pessoas que fumam também acabam ficando com o braço a maior parte do tempo fora do carro enquanto fumam, para evitar que as cinzas do cigarro caiam dentro do carro.

O que muita gente não sabe, é que essa e outras “manias” são consideradas infrações de trânsito. Entre multas por alta velocidade e desrespeito ao farol vermelho, os guardas brasileiros também marcam (ou deveriam marcar) penalidades mais desconhecidas, como motoristas que recebem multa por dirigir com o braço pra fora.

Multa por Dirigir Com o Braço pra Fora – Valor, Pontos

Dirigir com o braço para fora do veículo parece normal principalmente no verão, quando a maioria dos indivíduos que não possuem ar condicionado em seus carros, acaba que porventura dirigindo com o braço pra fora, mas é sem dúvida uma situação que diminui a segurança de qualquer motorista, podendo provocar graves colisões e outros acidentes, em casos de aparecimento de obstáculos que necessitem de reflexos imediatos do motorista, que no caso, precisaria estar com as duas mãos ao volante. Para tentar controlar isso, a CET está cada vez mais espalhada por aí flagrando motoristas que estiverem dirigindo com o braço pra fora, autuando com uma multa média de 4 pontos e R$ 130,16.

No artigo, ainda pode encontrar um adendo, atentando que o braço do condutor pode estar do lado de fora apenas para realizar gestos que indiquem alguma manobra que o motorista irá realizar, como conversões à direita e à esquerda. Fora isso, o motorista será autuado e multado no ato.