Multa por Dirigir com DVD Ligado

Multa por Falta de Atenção

Antigamente não era permitido nem sequer a instalação de Dvds automotivos ou de Tvs. Hoje em dia, a lei que atualmente regula a instalação de DVDs automotivos é a resolução 242, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A lei permite que os carros tenham equipamentos tocadores de mídia, desde que as telas não sejam visíveis aos passageiros da frente – motorista e carona. Caso não seja respeitada a lei, o condutor do veículo pode levar uma multa por dirigir com o DVD ou TV ligados.

Ou seja, esses aparelhos devem possuir um mecanismo automático que as desligue quando o carro estiver em movimento. Pode-se, também, configurar o monitor para alternar a imagem do DVD ou da TV digital para o GPS – sistemas de geo-posicionamento por satélite – ou para as câmeras de manobra. Isso tudo evita uma possível Multa por Dirigir com DVD ligado.

Multas por Falta de Atenção

Multa por Dirigir com DVD Ligado (ou TV)

Utilizar um equipamento como Dvd ou Tv que esteja ligado no momento em que você esteja dirigindo põe em risco a sua vida e de outras pessoas, pois diminui a sua atenção frente a obstáculos e ao próprio trânsito, podendo levar a acidentes.

Central Multimidia

Com o aparecimento e surgimento de GPS e Dvds, eles se tornaram populares, sendo usados cada vez mais por condutores. Com a chegada desses equipamentos para o carro, a legislação precisou acompanhar também com leis cabíveis que impedissem o seu uso com o carro em movimento, afim de evitar possíveis acidentes que tirem a atenção do motorista.

Se você for pego com DVD ou a TV da frente ligados enquanto o carro estiver em movimento, o condutor receberá penalidades, pois é estritamente proibido, como descrito no Art. 230 do CTB: “conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido”. Essa infração é considerada grave, e o condutor recebe como penalidade 5 pontos na carteira, além de multa no valor de R$ 195,23. Fora isso, o veículo também é retido até regulamentação, dando o prejuízo do guncho para o proprietário que precisará solicitar para a retirada do veículo.