Dirigir, é uma das ações feitas, que assim como outras requer muita atenção de quem está fazendo. Uma distração ou uma imprudência, por menor que possa parecer para o motorista, pode resultar em multas, pontos na carteira e até mesmo um acidente mais grave com vítimas até mesmo fatais. Dirigir é um ato que requer total atenção do motorista, pois o mínimo de distração pode ser fatal para o motorista ou para algum pedestre.
É possível ver no dia a dia quantos acidentes são causados por pequenas infrações, que na maioria dos casos faz o motorista pensar que é besteira, e que ele tem atenção o bastante para realizar outras tarefas ao dirigir, subestimando qualquer distração e desatenção que possa causar algum problema, desde multas até acidentes.
Dentre tantos hábitos realizados no momento da direção, fumar é sem dúvida um dos mais feitos, e muitos fumantes acabam não levando sério essa infração por ser algo menos aplicado nas rodovias e ruas, mas ainda sim são aplicadas por agentes de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula multas para diversos atos que são considerados infrações, de leve até gravíssima. Algumas coisas como dirigir com o braço pra fora, com chinelos ou fumando, causam dúvidas a alguns motoristas que possuem esse hábito. Afinal, existe Multa por Dirigir Fumando? Aqui nós iremos esclarecer essa dúvida e ainda orientar motoristas.
Multa por Dirigir Fumando
O ato de fumar enquanto se dirige parece inofensivo e não oferecer risco algum para quem dirige, mas pelo contrário do que muitos acham, dirigir fumando requer apenas uma das mãos no volante, o que faz com seu reflexo diminua frente algum obstáculo inesperado, o que pode levar a um grave acidente.
O Código de Trânsito Brasileiro não apresenta uma lei específica que trata sobre o ato de fumar no interior dos veículos e que o torne proibido. Entretanto, o artigo 252, do CTB precisa ser lido com cuidado e atenção para que algumas dúvidas sejam esclarecidas. No Código, você poderá esclarecer questões como o ato de fumar dirigindo e, ainda, de conduzir o veículo com o braço para fora. Muitas pessoas acham que não, mas para fumar dentro do veículo é preciso pará-lo, pois dirigir sem uma das mãos é considerado infração, seja para fazer qualquer coisa, é preciso ter as duas mãos no volante. Da mesma forma é proibido dirigir com o braço de fora. Ambas as ações são infrações médias, passíveis de multa. Segundo o CTB, infração média provoca perda de quatro pontos na carteira e, ainda, há penalidade de multa no valor R$ 130,16.
Embora não exista uma lei específica que determine que seja proibido fumar dirigindo, colocar o braço para o lado de fora do veículo enquanto segurar um cigarro, fumando e dirigindo ao mesmo tempo poderia causar desvio de atenção do condutor, dificultando manobras, podendo levar a um acidente, até mesmo envolvendo terceiros. Atitudes como essa distraem o motorista, seja ao acender o cigarro ou até mesmo na hora de apaga-lo, podendo ainda ser mais grave, caso o cigarro caia por um descuido no interior do veículo. Todo esse descuido pode parecer besteira para quem fuma, mas dirigir requer o máximo de atenção, qualquer distração pode ser irreversível.
Portanto, que tal esperar chegar ao destino para fumar? Poupe sua vida e de muitas pessoas por causa de um cigarro que requer muito mais do que o básico para ser fumado, mas muitos não percebem. Por isso, ao sentir muita vontade de fumar, procure um lugar seguro para dar aquela paradinha e fumar, caso contrário, não fume enquanto dirigir.